Atribuições e Funções Institucionais da Polícia Civil

As Polícias Civis são órgãos da administração pública das unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.

De acordo com o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, são funções institucionais das polícias civis, ressalvada a competência da União:

  • apurar infrações penais, exceto as militares;
  • o exercício da polícia judiciária.

Podemos dizer ainda que é papel das polícias civis:

  • exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
  • concorrer para a convivência harmônica da comunidade;
  • promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos períciais, ou requisitá-las aos órgãos competentes;

  • realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
    proteger pessoas e bens;
  • proteger direitos e garantias individuais;
  • reprimir as infrações penais;
  • participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública;
  • promover a identificação civil e criminal quando mantiver órgão de identificação, ou requisitá-la ao órgão competente;
  • recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis;
  • colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
  • participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
  • manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos;
  • custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
  • apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;
  • controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
  • estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades.

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