Segundo a Lei nº 3586 de 21 de junho de 2001 (RJ), que fala da reestruturação dos cargos da Polícia Civil e também sobre suas categorias funcionais, o Delegado de Polícia Civil tem as seguintes funções e atribuições:
O QUE FAZ O DELEGADO DE POLÍCIA
- zela pela segurança do Estado e de sua população;
- concorre para a manutenção da ordem pública;
- assegura a observância da lei;
- defende as instituições públicas;
- promove a prevenção, a apuração e a repressão das infrações penais;
- assegura o exercício pleno da cidadania e das liberdades individuais;
- exerce atividades de nível superior, compreendendo supervisão, planejamento, coordenação e controle, no mais alto nível de hierarquia da Administração Policial do Estado;
- exerce atividades de pesquisa, orientação e organização de trabalhos técnicos relacionados com segurança, investigação e operações policiais;
- exerce atividades de comando, coordenação e controle de programas, planos, projetos e realizações, assessoramento e auditagem;
- exerce atividades de direção e chefia nos vários escalões da estrutura organizacional da Polícia Civil;
- exerce atividades de direção de Divisões, Delegacias Especializadas e Policiais, de conformidade com a escala hierárquica, instauração e presidência de todos os procedimentos de Polícia Judiciária;
- e outras atividades que forem definidas por lei ou regulamento.

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